Área Restrita

Informativo

Arquivo Eletrônico. Obrigação Acessória do Contribuinte.

                                O ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Na maioria dos Estados, o ICMS é considerado a maior fonte de recursos. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o ICMS foi responsável por 81,2% da receita tributária no semestre, enquanto o IPVA respondeu por 14,1% e as Taxas por 3,3% na participação. 

                         A receita tributária do estado de São Paulo alcançou R$ 53,8 bilhões no primeiro semestre de 2010. Descontando-se os efeitos da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o valor é 13,4% superior ao do mesmo período de 2009. 

                        Um dos maiores responsáveis pelo aumento da arrecadação, sem dúvida, é o sistema de processamento de dados de documentos fiscais, arquivo magnético e recentemente o SPED, que facilita o cruzamento de dados e a fiscalização dos contribuintes. 

                         Após o advento da portaria CAT 32/96, que regulamentou a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados os documentos fiscais previstos no artigo 124 do Regulamento do ICMS – RICMS, bem como a escrituração dos livros fiscais, o Fisco passou a ter maior acesso as informações dos contribuintes e, principalmente, dispor de cruzamentos de dados com outros órgãos públicos. 

                          Atualmente o Fisco utiliza-se basicamente dos arquivos magnéticos para a fiscalização dos contribuintes, em muitos casos, o arquivo digital apresenta erros e/ou em desacordo com o previsto na Portaria CAT 32/96. Isto acarreta, na melhor condição, multa de 2% da soma dos valores das entradas e das saídas ocorridas na empresa naquele período. A Multa pode atingir até 150% do valor do imposto que seria devido para as respectivas operações. Estas multas estão, predominantemente, previstas no art. 527 do RICMS.

                          Portanto a decisão de se antecipar ao Fisco e efetuar denúncia espontânea relativamente aos impostos devidos e que por ventura não tenham sidos recolhidos, está no contexto das decisões gerencias racionais e eficazes.

(Fonte: Brandão Advogados – Assessoria Empresarial).

Voltar
Desenvolvido por Kaérea - Agência Web
BRANDÃO Advogados Associados